terça-feira, 3 de junho de 2014


QUADRO ANTES E DEPOIS DA LEI. 
INFORMAÇÃO É SEMPRE BEM VINDA, JÁ QUE O INIMIGO PODE ESTAR DISFARÇADO DE SUA CARA METADE.


ANTES DA LEI MARIA DA PENHA
DEPOIS DA LEI MARIA DA PENHA
Não existia lei específica sobre a violência doméstica
Tipifica e define a violência doméstica e familiar contra a mulher e estabelece as suas formas: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.
Não tratava das relações entre pessoas do mesmo sexo.
Determina que a violência doméstica contra a mulher independe de orientação sexual.
Nos casos de violência, aplica-se a lei 9.099/95, que criou os Juizados Especiais Criminais, onde só se julgam crimes de "menor potencial ofensivo" (pena máxima de 2 anos).
Retira desses Juizados a competência para julgar os crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Esses juizados só tratavam do crime. Para a mulher resolver o resto do caso, as questões cíveis (separação, pensão, guarda de filhos) tinha que abrir outro processo na vara de família.
Serão criados Juizados Especializados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, com competência cível e criminal, abrangendo todas as questões.
Permite a aplicação de penas pecuniárias, como cestas básicas e multas.
Proíbe a aplicação dessas penas.
A autoridade policial fazia um resumo dos fatos e registrava num termo padrão (igual para todos os casos de atendidos).
Tem um capítulo específico prevendo procedimentos da autoridade policial, no que se refere às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.
A mulher podia desistir da denúncia na delegacia.
A mulher só pode renunciar perante o Juiz.
Era a mulher quem, muitas vezes, entregava a intimação para o agressor comparecer às audiências.
Proíbe que a mulher entregue a intimação ao agressor.
Não era prevista decretação, pelo Juiz, de prisão preventiva, nem flagrante, do agressor (Legislação Penal).
Possibilita a prisão em flagrante e a prisão preventiva do agressor, a depender dos riscos que a mulher corre.
A mulher vítima de violência doméstica e familiar nem sempre era informada quanto ao andamento do seu processo e, muitas vezes, ia às audiências sem advogado ou defensor público.
A mulher será notificada dos atos processuais, especialmente quanto ao ingresso e saída da prisão do agressor, e terá que ser acompanhada por advogado, ou defensor, em todos os atos processuais.
A violência doméstica e familiar contra a mulher não era considerada agravante de pena. (art. 61 do Código Penal).
Esse tipo de violência passa a ser prevista, no Código Penal, como agravante de pena.
A pena para esse tipo de violência doméstica e familiar era de 6 meses a 1 ano.
A pena mínima é reduzida para 3 meses e a máxima aumentada para 3 anos, acrescentando-se mais 1/3 no caso de portadoras de deficiência.
Não era previsto o comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação (Lei de Execuções Penais).
Permite ao Juiz determinar o comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação.
O agressor podia continuar frequentando os mesmos lugares que a vítima frequentava. Tampouco era proibido de manter qualquer forma de contato com a agredida.
O Juiz pode fixar o limite mínimo de distância entre o agressor e a vítima, seus familiares e testemunhas. Pode também proibir qualquer tipo de contato com a agredida, seus familiares e testemunhas.

A HISTÓRIA DA "MARIA DA PENHA"


A HISTÓRIA DA "MARIA DA PENHA"

" Maria da Penha Maia Fernandes, que por vinte anos lutou para ver seu agressor preso, deu nome a Lei 11340/06..."


A história real da cearense Maria da Penha Maia Fernandes se repete todos os dias em milhares de lares no Brasil.
A farmacêutica Maria da Penha foi torturada e violentada pelo marido durante anos. Em 1983, por duas vezes, o marido – que justificava o ciúme com violência - tentou assassiná-la. Na primeira vez, com um revólver, deu um tiro nas costas e deixou paraplégica. Na segunda, tentou matá-la por eletrocussão e afogamento. Maria da Penha denunciou o homem com quem casou. Somente após 19 anos ele foi julgado e condenado. O espancador ficou apenas dois anos em regime fechado.
Maria da Penha não aceitou a pena branda dada ao marido. O episódio chegou à Comissão Interamericana dos Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) e foi considerado, pela primeira vez na história, um crime de violência doméstica.
Em 2001, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos responsabilizou o estado brasileiro por negligência, omissão e tolerância em relação à violência doméstica contra as mulheres, recomendando, algumas medidas como a finalização do processamento penal do responsável da agressão, investigação a fim de determinar a responsabilidade pelas irregularidades e atrasos injustificados no processo, bem como tomar as medidas administrativas, legislativas e judiciárias correspondentes.
O caso ganhou repercussão internacional. No Brasil, um grupo de trabalho coordenado pela Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, encaminhou proposta de lei ao Congresso Nacional. Foram feitas várias audiências públicas durante o ano de 2005 nas Assembleias Legislativas espalhadas no país. A proposta foi aprovada no Congresso e se transformou na Lei 11.340/06.
No dia 7 de agosto de 2006 Maria da Penha virou lei. A cearense esteve presente à cerimônia da sanção da lei brasileira que leva seu nome, junto a ministros e representantes do movimento feminista.
Hoje, a brasileira Maria da Penha atua na coordenação de estudos da Associação de Estudos, Pesquisas e Publicações da Associação de Parentes e Amigos de Vítimas de Violência (APAVV), no Ceará.

Violência

Na periferia da cidade de Recife, em Pernambuco, mulheres criaram o “apitaço”. Estavam cansadas de apanhar em silêncio. Resolveram usar um brinquedo para coibir o horror que muitas passavam caladas. Ao som de silvos estridentes, acusam maridos violentos e salvam esposas vítimas de violência doméstica. Denunciam que naquela casa um marido bate na mulher. E representam milhares de esposas que apanham todos os dias. Hoje, sabem que violência contra mulher é crime. Foram informadas que marido violento vai para cadeia. E que não precisam ser coniventes com a brutalidade masculina dentro do lar. O estado interviu e hoje o país tem lei para coibir e punir maridos violentos. A lei surgiu de uma história real, triste, mas que mudou a vida das mulheres de Recife. E de um país. E serve como modelo para um mundo que não pode mais aceitar a violência dentro da família. As mulheres brasileiras vítimas de violência doméstica são protegidas pela legislação. A Lei Maria da Penha.

A lei

A lei alterou o Código Penal Brasileiro e possibilitou que agressores de mulheres no âmbito doméstico ou familiar sejam presos em flagrante ou tenham sua prisão preventiva decretada, estes agressores também não poderão mais ser punidos com penas alternativas, a legislação também aumenta o tempo máximo de detenção previsto de um para três anos, a nova lei ainda prevê medidas que vão desde a saída do agressor do domicílio e a proibição de sua aproximação da mulher agredida.
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