quinta-feira, 17 de julho de 2014

A maior parte da violência contra as mulheres está dentro dos seus próprios lares!!!

No mês em que a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) completa sete anos de vigência, uma pesquisa de opinião inédita revelou que a violência doméstica e os assassinatos de mulheres pelos parceiros ou ex estão no cotidiano da maior parte da população e, por isso, entre as principais preocupações da sociedade.
Para o juiz Álvaro Kalix Ferro, representante do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) na Coordenação da Campanha Compromisso e Atitude e presidente do Fonavid (Fórum Nacional de Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher), o caminho para enfrentar este problema já está traçado pela Lei Maria da Penha, uma das legislações “mais completas e avançadas do mundo”, na sua avaliação. O desafio é promover no Estado a especialização que a Lei exige, inclusive no Poder Judiciário.
“Ainda há necessidade de criação de Juizados Especiais de Violência contra a Mulher em muitas comarcas do País. Outros tantos juizados estão abarrotados de serviço e precisam ser multiplicados, fatos já levantados em recente pesquisa do próprio CNJ. Afora isso, a sobrecarga enseja a necessidade de maior número de juízes e de servidores, além de melhor aparelhamento estrutural, físico. A especialização e a capacitação também são desafios a serem enfrentados”, enumera.

Confira a entrevista.
A pesquisa revelou que, para 86% dos entrevistados, as mulheres passaram a denunciar mais os casos de violência doméstica após a Lei Maria da Penha. Esse dado representa uma conquista destes 7 anos de existência da Lei?
A Lei Maria da Penha é uma das três mais completas e avançadas do mundo e traz em seu bojo uma série de regras e mecanismos importantes na busca de se coibir a violência contra a mulher no âmbito familiar e doméstico.
A criação dos Juizados Especializados, sem dúvida, fez com que fosse afastada a ideia de impunidade que havia. A especialização desses Juizados e demais órgãos, quais sejam, Segurança Pública, Ministério Público, Defensoria Pública etc., faz com que haja maior crença no Sistema de Justiça e em seus resultados.
Por outro lado, dentre tantos mecanismos e regras que buscam coibir essa violência e melhorar o atendimento à mulher vítima desses delitos, a Lei Maria da Penha trouxe um considerado essencial, que é a medida protetiva. As medidas protetivas geram maior confiança à mulher no sentido de que é possível delatar a violência, estando sob o manto e resguardo de uma dessas medidas. Evidentemente que é preciso avançar mais, especialmente no tocante à fiscalização dessas medidas pelo poder público, de modo a dar efetiva proteção àquelas que são vítimas de violência.
A pesquisa revela que vergonha e medo de ser assassinada são percebidas como as principais razões para a mulher não se separar do agressor. Como o Estado e os serviços podem responder a essas duas causas de modo a contribuir para derrubar essas barreiras?
A especialização e a criação de redes de atendimento são primordiais. É preciso que a mulher se sinta protegida e acolhida pelos mecanismos decorrentes da Lei Maria da Penha quando delata o agressor. Esse medo pode ser inicialmente vencido com a concessão de medidas protetivas e com a fiscalização efetiva, concreta, dessas medidas concedidas às vítimas de violência ou impostas ao agressor. Mas não se pode olvidar que esse medo é fruto de uma violência arraigada no dia-a-dia dessa mulher, o que torna essencial o trabalho dos sistemas de Saúde e Assistencial, não só a atuação especializada do sistema de Justiça.
De igual modo, a vergonha, sentimento que assola parte dessas mulheres, tem que ser enfrentada de forma especializada, tanto no sistema de Justiça, quanto nos de Saúde e Assistência Social, a fim de que a mulher possa compreender a necessidade dessa denúncia como meio de conter e cessar a violência que sofre. Não só isso, mas também – e principalmente – a fim de que possa viver a plenitude de sua individualidade enquanto pessoa e sujeito de direitos iguais.
Vencidos estes aspectos, é importante frisar que recente pesquisa DataSenado constatou que cerca de 37% das mulheres continuam com os seus parceiros agressores, apesar da violência sofrida. Então, afora o processo criminal que enseja, é preciso também trabalhar essas questões com a mulher, seus filhos e com o próprio agressor (art. 30 da LMP), de modo que, havendo continuidade do relacionamento, haja compreensão da visão de gênero e o fim da violência.
A Pesquisa sobre Violência e Assassinatos de Mulheres apontou ainda que metade da população brasileira ainda considera que o modo como a Justiça pune esses casos não é eficiente para reduzir essa violência. O sr. poderia comentar essa percepção?
O sistema de Justiça vem se aperfeiçoando, como já mencionei antes, na busca da especialização. Não há dúvida de que há muito a ser feito. Acontece que, quando se fala no modo como a Justiça pune esses casos de violência, não se pode esquecer que a Justiça age nos termos e limites da Constituição Federal e das leis vigentes.
Outro aspecto importante a se dizer é que quando falha um dos componentes do sistema de Justiça, a pecha de ineficiência acaba recaindo, por vezes e indevidamente, sobre o Poder Judiciário, mesmo que não tenha qualquer correlação com essa falha, seja ela real ou apenas imaginária dentro daquele contexto em apreço.
Outro fator relevante é que, em pesquisas desta natureza, há uma tendência de se imaginar que o recrudescimento da legislação ou de penas seria solução total para a criminalidade. Então, é possível que também haja correlação entre essa resposta, de senso comum, de que o endurecer das penas é o caminho quanto à violência contra a mulher, quando a questão é muito mais complexa. Então, quer me parecer que essa resposta possa estar adstrita a todo o contexto do sistema legal e também do sistema de Justiça.
A pesquisa revelou que a maioria acha que os crimes contra as mulheres nunca ou quase nunca são punidos. A que o senhor atribuiria essa percepção da população?
Historicamente, a violência contra a mulher, especialmente cometida no meio familiar e doméstico, não recebia a importância devida e culturalmente chegava a ser aceita, com a utilização de bordões do tipo: “em briga de marido e mulher, ninguém mete a colher”. Embora essa cultura venha em processo de mudança, até em virtude da própria Lei Maria da Penha, que enrijeceu o tratamento em face do agressor e criou mecanismos de proteção, a sensação de que esses crimes não são punidos decorre em parte desse tempo em que a lei e a sociedade viam essa violência de outra forma. Leva ainda algum tempo para assimilação dessas mudanças.
Outro fato a se relevar é que estamos em um momento diferente no cenário nacional, de cobrança popular quanto a todas as instituições. Penso que parte dessa percepção decorre um pouco deste momento em que vivemos.
Agora, é fato que a Lei Maria da Penha afastou, por exemplo, a aplicabilidade das regras previstas na Lei nº 9099/1995, dos Juizados Especiais Criminais, tais quais transação penal, suspensão condicional do processo, dentre outros mecanismos despenalizadores. Então, nos casos em que haja denúncia, isto é, ação penal, esta terá a sua tramitação até que seja julgada. Sendo constatada a responsabilidade do agressor, ele sofre a reprimenda prevista para a espécie de delito praticado.
Veja-se, por oportuno, que esta mesma pesquisa revela que 57% dos entrevistados acreditam que a punição dos assassinos das parceiras é maior hoje do que no passado. Porém, talvez estejamos carecendo, tanto o Poder Judiciário, quanto os demais órgãos ligados ao enfrentamento da violência contra a mulher, de uma melhor e maior massificação das informações sobre os crimes cometidos, a tramitação desses casos e suas consequências penais, cíveis e/ou administrativas. Campanhas informativas são essenciais, a meu ver, para melhorar essa percepção da população.
Como o sr. acaba de mencionar, a pesquisa apontou que 57% dos entrevistados acreditam que a punição dos assassinos das parceiras é maior hoje do que no passado. Como esse dado se relaciona com os dados anteriores?
Na verdade, não tenho em mãos dados estatísticos que possam revelar se a percepção popular de que a punição de assassinatos de mulheres realmente ocorre com maior frequência atualmente do que antes. Não podemos esquecer que, para casos tais, a própria população é quem julga o agressor, em Plenário do Tribunal do Júri, conforme previsão constitucional.
Uma coisa, porém, é certa: o diálogo da imprensa e dos órgãos de enfrentamento a essa violência com a população trouxe maior conhecimento acerca dos casos e de seus desfechos. A ampla cobertura e acompanhamento dos casos de assassinatos de mulheres, sejam eles tidos como emblemáticos ou não, parece-me tenha sido essencial para esta conclusão, esta percepção popular.
Que desafios a Justiça ainda enfrenta na concretização da Lei Maria da Penha?
Ainda há necessidade de criação de Juizados Especiais de Violência contra Mulher em muitas comarcas do País. Outros tantos juizados estão abarrotados de serviço e precisam ser multiplicados, fatos já levantados em recente pesquisa do próprio CNJ. Afora isso, a sobrecarga enseja a necessidade de maior número de juízes e de servidores, além de melhor aparelhamento estrutural, físico.
A especialização e capacitação, também, são desafios a serem enfrentados, tanto que o Colégio de Presidentes de Tribunais de Justiça decidiu, na mais recente reunião desse órgão que congrega todos os presidentes de Tribunais de Justiça dos Estados e DF, dar prioridade a essa temática, como antes mencionado.
Por fim, penso que um dos grandes desafios de todos os que trabalham no enfrentamento da violência contra a mulher reside na urgente e necessária formação e efetiva participação na rede de atendimento.
A pesquisa revela que 7 em cada 10 brasileiros acreditam que a mulher sofre mais violência dentro de casa do que em espaços públicos. Também que metade da população considera que as mulheres se sentem mais inseguras dentro de casa. Como o sr. avalia essa percepção da população sobre a violência doméstica contra a mulher?
Neste aspecto, essa percepção se coaduna com a realidade. As pesquisas e o trabalho do dia-a-dia revelam que a maior parte da violência contra as mulheres está dentro dos seus próprios lares, especialmente praticada por maridos, companheiros, namorados, ou aqueles com quem já tiveram essa espécie de relacionamento. Daí a maior complexidade dessa violência, pois ocorre dentro do lugar onde deveria imperar a igualdade e harmonia. É por isso que todos os mecanismos de proteção e empoderamento da mulher devem funcionar bem para enfrentamento desse problema.


Fonte:Débora Prado - Portal Compromisso e Atitude pela Lei Maria da Penha
http://www.mariadapenha.org.br/index.php/9-artigos-de-noticias/7-violencia-dentro-do-lar

terça-feira, 15 de julho de 2014

Gráfico da violência!

Boa tarde.
Como dissemos no post abaixo, infelizmente, a violência doméstica cresce a cada dia, como podemos comprovar através dos quadros abaixo.






segunda-feira, 14 de julho de 2014

LOCAIS DE ATENDIMENTO À MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA

Bom dia, Pessoal.
Infelizmente, nosso Estado é conhecido em razão do elevado número de homicídio, em especial relacionados à violência doméstica.
Em razão dessa infeliz situação, são muitos os lugares que a mulher violentada pode encontrar apoio.
Abaixo segue uma lista dos locais de atendimento no nosso Estado do Espírito Santo.

Central de Atendimento à Mulher – Disque 180: Trata-se de um serviço gratuito da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, do governo federal, que orienta as vítimas de violência doméstica. Funciona durante 24 horas, todos os dias.

Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher (NUDEM) - Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo. Endereço: Av. Maruípe, nº 2.544, Casa do Cidadão, Bloco A, 2º Piso, Bairro Itararé, Vitória, CEP 29.047-475 - Tel. (27) 3382-5516 – nudem.dpes@gmail.com

Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher
Endereço: Avenida Serafim Derenzi, 11.247, Loja 1, Bairro Santa Marta 
Vitória – ES.
Tel: (27) 3227-3000. - -mail: promotoriadamulher@mpes.gov.br

MINISTÉRIO PÚBLICO - PIÚMA
Endereço: Praça Oenes Taylor, s/nº - Centro, Piúma-ES CEP:29285-000
Telefone: (28) 3520 1437

FÓRUM DES. DEMERVAL LYRIO - COMARCA DE PIÚMA
Endereço: Praça Oenes Taylor, s/nº - Centro, Piúma-ES CEP:29285-000
Telefone: (28) 3520 1655

DELEGACIA DE POLÍCIA - PIÚMA
Rodovia ES 060, s/n km 1
Portinho, Piúma/ES.
Telefone: (28) 3520 1590

Delegacia da Mulher - Vitória(27) 3137 9115
Endereço: Rua Portinari, s/n, Santa Luiza, Vitória. CEP: 29045-402

Delegacia da Mulher - Vila Velha: (27) 3388 2481
Endereço: Rua Luciano das Neves, 430, Prainha, Vila Velha. CEP: 29123-000

Delegacia da Mulher – Cariacica/Viana - (27) 3136 3118
Endereço: Av. Expedito Garcia, 220, Campo Grande, CEP.: 29146-201

Delegacia da Mulher – Serra - (27) 3328 7212
Endereço: Av. Civit 193, Laranjeiras - Serra. CEP: 29165-824

Delegacia da Mulher – Colatina - (27) 3177 7121 - 3177 7120
Endereço: Rua Benjamin Constant, 110, Bairro Marista, Colatina. CEP: 29710-050

Delegacia da Mulher – Cachoeiro de Itapemirim - (28) 3155 5084
Endereço: Rua 25 de Março, 126, Centro, Cachoeiro de Itapemirim. CEP: 29300-000

Delegacia da Mulher – Linhares - (27) 3264 2139
Endereço: Rua Presidente Getúlio Vargas , 1200, Centro, Linhares. Cep: 29210-000

Delegacia da Mulher - Guarapari - (27) 3161 1031 – 3161 1032
Endereço: Caminho da Fonte, Morro do Atalaia, Centro, Guarapari , CEP: 29200-000
Centro de Referência de Atendimento à Mulher - Centro de Atendimento às Vítimas de Violência e Discriminação Doméstica de Gênero, Racial e por Orientação Sexual (CAVVID) de Vitória - Avenida Maruípe, nº 2544 – Itararé/Vitória - (27) 3382-5464

Centro de Referência e Apoio à Mulher em Situação de Violência de Vila Velha (Cram-Vive): Avenida Luciano das Neves, 348, Fundo da Delegacia das Mulheres, na Prainha, Vila Velha - Telefone: 3388-4054/4272. Atendimento de 2ª a 6ª, das 8h às 18h.

Centro de Referência de Atendimento à Mulher Pró-Vida - Núcleo de Atendimento às Vítimas de Violência Doméstica de Serra – 2ª Avenida, nº 723, Parque Residencial Laranjeiras – Telefone: (27) 3328-7500 - Atendimento de 2ª a 6ª, das 8h às 18h. Email:provida.seppom@serra.es.gov.br

Centro de Referência de Atendimento à Mulher - Centro de Atendimento às Vítimas de Violência (CEAV) de Colatina ES – Endereço: Rua Álvaro Antoline, nº 151 - Bairro: Vila Nova/Colatina – Telefone: 3177.7020 - Email: ceav_colatina@hotmail.com

Centro de Referência de Atendimento à Mulher - Casa da Mulher - Programa Municipal da Atenção à Família de Viana ES – Endereço: Rua Guarapari, s/n, Loteamento Arlindo Vilaschi, Bairro Areinha, Viana – ES: Tel. (27) 3366.3137

Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher: Muquiçaba/Guarapari/ES -Tel: 3362-0264

Centro de Atendimento S.O.S Mulher Rede de Apoio a Mulher Viva Maria:Independência/Cachoeiro do Itapemirim -de 2ª a 6ª, das 9h às 18h - Riviera da Luz, s/nº - Bairro: Ilha da luz - Cachoeiro de Itapemirim, ES - 29300-970 -Tel.: (28) 9885-3130

quinta-feira, 3 de julho de 2014

A violência doméstica em suas diversas formas.



Formas de violência contra a mulher

Segundo o artigo 7º da Lei nº 11.340/2006 são formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;

II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;

III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;

IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

Tipos de violência

Violência contra a mulher - é qualquer conduta - ação ou omissão - de discriminação, agressão ou coerção, ocasionada pelo simples fato de a vítima ser mulher e que cause dano, morte, constrangimento, limitação, sofrimento físico, sexual, moral, psicológico, social, político ou econômico ou perda patrimonial. Essa violência pode acontecer tanto em espaços públicos como privados.

Violência de gênero - violência sofrida pelo fato de se ser mulher, sem distinção de raça, classe social, religião, idade ou qualquer outra condição, produto de um sistema social que subordina o sexo feminino.

Violência doméstica - quando ocorre em casa, no ambiente doméstico, ou em uma relação de familiaridade, afetividade ou coabitação.

Violência familiar - violência que acontece dentro da família, ou seja, nas relações entre os membros da comunidade familiar, formada por vínculos de parentesco natural (pai, mãe, filha etc.) ou civil (marido, sogra, padrasto ou outros), por afinidade (por exemplo, o primo ou tio do marido) ou afetividade (amigo ou amiga que more na mesma casa).

Violência física - ação ou omissão que coloque em risco ou cause dano à integridade física de uma pessoa.

Violência institucional - tipo de violência motivada por desigualdades (de gênero, étnico-raciais, econômicas etc.) predominantes em diferentes sociedades. Essas desigualdades se formalizam e institucionalizam nas diferentes organizações privadas e aparelhos estatais, como também nos diferentes grupos que constituem essas sociedades.

Violência intrafamiliar/violência doméstica - acontece dentro de casa ou unidade doméstica e geralmente é praticada por um membro da família que viva com a vítima. As agressões domésticas incluem: abuso físico, sexual e psicológico, a negligência e o abandono.

Violência moral - ação destinada a caluniar, difamar ou injuriar a honra ou a reputação da mulher.

Violência patrimonial - ato de violência que implique dano, perda, subtração, destruição ou retenção de objetos, documentos pessoais, bens e valores.

Violência psicológica - ação ou omissão destinada a degradar ou controlar as ações, comportamentos, crenças e decisões de outra pessoa por meio de intimidação, manipulação, ameaça direta ou indireta, humilhação, isolamento ou qualquer outra conduta que implique prejuízo à saúde psicológica, à autodeterminação ou ao desenvolvimento pessoal.

Violência sexual - acão que obriga uma pessoa a manter contato sexual, físico ou verbal, ou a participar de outras relações sexuais com uso da força, intimidação, coerção, chantagem, suborno, manipulação, ameaça ou qualquer outro mecanismo que anule ou limite a vontade pessoal. Considera-se como violência sexual também o fato de o agressor obrigar a vítima a realizar alguns desses atos com terceiros.

Consta ainda do Código Penal Brasileiro: a violência sexual pode ser caracterizada de forma física, psicológica ou com ameaça, compreendendo o estupro, a tentativa de estupro, o atentado violento ao pudor e o ato obsceno.