Nos serviços de Saúde, uma mulher que sofreu violência deve ter o seu "motivo de atendimento"classificado segundo critérios de:
VIOLÊNCIA FÍSICA;
VIOLÊNCIA SEXUAL; e,
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - É a agressão praticada por um familiar contra outro, ou por pessoas que habitam o mesmo teto mesmo sem relação de parentesco.
É necessário que nos serviços de saúde informatizados sejam criados códigos específicos para classificar e delimitar a violência. Já existe o código geral para violência, que é utilizado para qualquer tipo de violência. Tal código permaneceria para a violência física, independente do sexo, não enquadrada como violência sexual e nem doméstica. Criar um código para a "violência sexual", e outro para a "violência doméstica" é imperioso.
Caso o "motivo de atendimento" não seja violência, de qualquer tipo, qualquer profissional de saúde (médico/a; enfermeiro/a; auxiliares de enfermagem; psicólogo/a; assistente social, etc.) que detecte que a mulher atendida sofreu violência, quer seja física, sexual ou doméstica, deverá comunicar o fato ao(à) profissional responsável pela condução do caso e solicitar a correção do "motivo de atendimento" no prontuário.
Nas instituições em que a ficha de atendimento (prontuário) é feita em computador, não basta apenas que risque ou modifique o "motivo de atendimento" no prontuário, mas é necessário também que solicite ao(à) funcionário(a) responsável o preenchimento inicial do prontuário (dados de identificação pessoal) que o faça também nos arquivos de computador. Tal conduta é absolutamente indispensável para que as nossas estatísticas sejam mais reais.
A história completa e descrição das lesões: médicas e médicos precisam estar conscientes de que um prontuário cujo "motivo de atendimento" e diagnóstico é violência física, sexual ou doméstica representa um documento de grande valor legal para as mulheres, pois se trata do registro mais importante da violência sofrida, logo preenchê-lo adequadamente demonstra o grau de compromisso profissional no combate à violência, Portanto, o prontuário deverá ser preenchido com letra legível e conter a descrição exata das lesões e os encaminhamentos realizados.
Enfim, os encaminhamentos, internos e externos, devem ser por escrito e registrados no prontuário. Em casos de violência contra a mulher, um documento médico adequadamente preenchido, como o prontuário, é um testemunho que serve para combater a impunidade e pode salvar vidas!
Fontes Bibliográficas:
CARNEIRO, Sueli. Eixos articuladores da violência de gênero. Texto apresentado no Seminário Nacional Palavra de Mulher: revisão em torno das questões da violência doméstica, organizado pelo Benvinda - Centro de Apoio à Mulher, PBH, MG, 09/98.
LOPES, Marta Júlia Marques; MEYER, Dagtnar Estermam; WALDOW, Vera Regina (org.). Gênero e Saúde. Série Enfermagem, Editora Gráfica Metrópole S. A. (s/d).
"Mulheres Espancadas: protocolos de tratamento na rede de saúde", baseado no artigo de Wendy K. Taylor e Jacquelyn Campbel integrantes da Rede de Enfermagem sobre Violência Contra a Mulher, publicado na revista Response, 81, vol 14, No. 4. Republicado no Brasil no livro Violência Contra a mulher uma questão de Saúde Pública, p 77 a 80, Sub-Regional Brasil da Rede Feminista Latino-americana e do Caribe contra a Violência Doméstica, Sexual e Racial, 1997.
Postagem: Valéria Lopes
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